Apêndice XXV - Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+) - CIDAS - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Apêndice XXV - Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+) - CIDAS
(redação acrescentada por meio do Provimento n. 32, de 10 de setembro de 2021)
Art. 1º O Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+), da Companhia Integrada De Desenvolvimento Agrícola De Santa Catarina - CIDASC, apresenta as seguintes funcionalidades: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 32, de 10 de setembro de 2021)
I - consulta aos registros de animais sob responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 32, de 10 de setembro de 2021)
II - consulta de bloqueios de movimentação nos cadastros; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 32, de 10 de setembro de 2021)
III - cadastramento de requisições para cumprimento de ordens de bloqueio, e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 32, de 10 de setembro de 2021)
IV - desbloqueio e transferência de responsabilidade de animais, em decorrência de decisão judicial. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 32, de 10 de setembro de 2021)
Art. 2º Será obrigatória a utilização exclusiva do Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+) para consultas, requisições de bloqueios/desbloqueios e transferência de responsabilidade de animais, e outras funcionalidades que a CIDASC disponibilizar. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 32, de 10 de setembro de 2021)
Art. 3º Para solicitar o cadastro o juiz ou o servidor deverá efetuar o procedimento no formulário eletrônico disponível no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça, Serviços, link "Serviços da CGJ", "Externos", no link "Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+)", observados os seguintes critérios: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 32, de 10 de setembro de 2021)
I - o cadastro do magistrado ou servidor, mediante login (CPF) e senha (fornecida pelo suporte) (redação acrescentada por meio do Provimento n. 32, de 10 de setembro de 2021)
II - a rigorosa observância do convênio firmado entre a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC e o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 32, de 10 de setembro de 2021)
III - a prévia decisão do juiz nos autos, que deverá ser lançada no sistema de acompanhamento processual; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 32, de 10 de setembro de 2021) eletrônico;
Art. 4º A utilização do sistema pressupõe o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso a ser feita em formulário eletrônico disponível no sítio da Corregedoria-Geral da Justiça, no link "Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+)", observados os seguintes critérios: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 32, de 10 de setembro de 2021)
I - os servidores do primeiro grau, serão autorizados pelo juiz ou pelo chefe de cartório; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 32, de 10 de setembro de 2021)
II- o juiz diretor do foro será o autorizador para os setores e servidores a ele vinculados (Oficiais de Justiça, Oficial da Infância e Juventude, etc.), e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 32, de 10 de setembro de 2021)
III - o autorizador ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 32, de 10 de setembro de 2021)
Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso das informações obtidas nos bancos. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 32, de 10 de setembro de 2021)