APÊNDICE I - SISTEMAS AUXILIARES - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

APÊNDICE I - Sistemas Auxiliares (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 1º São sistemas auxiliares da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, dentre outros:(redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I - Sistema de Prestação de Contas de Serventias Extrajudiciais (PCE);(redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)
II - Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE);(redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)
III - Sistema de Correição Integrada (SCI);(redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)
IV - Sistema de Gerenciamento de Selos Digitais;(redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)
V - Sistema de Divulgação de Ações de Fiscalização (DAF); e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)
VI - Sistema de Ressarcimento Eletrônico de Atos Gratuitos. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Parágrafo único. Os sistemas mencionados no caput deste artigo serão regulamentados pelas disposições deste Código de Normas e por anexos deste apêndice. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 2º São deveres do usuário de sistemas auxiliares: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I - guardar sigilo do seu código de acesso e da sua senha, que são intransferíveis; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)
II - utilizar os sistemas e as informações obtidas somente nas atividades que lhes compete exercer, sem transferir tais informações e revelar fatos ou dados de qualquer natureza, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, ou emanada de autoridade superior; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)
III - zelar pelo sigilo dos dados que esteja visualizando em tela ou impressos, ou, ainda, que forem gravados em meios eletrônicos. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 1º O usuário será responsabilizado pelas consequências decorrentes das suas ações ou omissões que possam colocar em risco ou comprometer o sigilo das transações que realizar nos sistemas para os quais esteja habilitado, inclusive quanto ao sigilo de sua senha pessoal. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 2º O autorizador, ou seu sucessor, ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)