LIVRO III - SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (arts. 182º a 1.378º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
LIVRO III - SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
Art. 182. Os serviços notariais e de registro são essenciais para o exercício da cidadania, para a circulação da propriedade, para a obtenção e recuperação de crédito, entre outros direitos, os quais, conjuntamente, são indispensáveis para o atendimento das necessidades da comunidade, ou seja, aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo iminente a sobrevivência, a saúde, a segurança e a própria vida dos cidadãos.