Apêndice IX - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
APÊNDICE IX - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB)
Art. 1º A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é uma ferramenta criada com a finalidade de integrar ordens de indisponibilidade de bens para dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas, divulgando-as para os tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis de todo o território nacional.
Art. 2º No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, o CNIB é de uso obrigatório para divulgação e averbação da indisponibilidade de bens.
Parágrafo único. Fica vedada a utilização da ferramenta para pesquisa de bens se houver ferramenta específica para este fim.
Art. 3º A utilização do sistema CNIB pressupõe:
I - o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso a ser realizada por meio de formulário eletrônico disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, observados os seguintes critérios:
a) o juiz e o diretor devem utilizar seu próprio e-mail como autorizador;
b) os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz;
c) os servidores da secretaria do Tribunal de Justiça serão autorizados pelo diretor ao qual estão vinculados;
d) o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema se o usuário autorizado mudar de lotação, for exonerado, demitido ou não mais necessitar do acesso.
II - o aceite, por parte do usuário, das condições de uso descritas no formulário de inscrição;
III - a prévia decisão do juiz ou do órgão colegiado prolator da decisão nos processos que estejam sob sua jurisdição, a qual deverá ser lançada no sistema informatizado;
IV - a utilização de certificado digital válido.
Parágrafo único. O usuário é responsável pelo uso adequado do sistema.