Apêndice L - SISTEMA DE PERÍCIAS JUDICIAIS - (SisperJUD) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
APÊNDICE L - SISTEMA DE PERÍCIAS JUDICIAIS
(redação acrescentada por meio do Provimento n.34, de 18 de maio de 2025)
Art. 1º. O Sistema de Perícias Judiciais (SisperJUD) é uma ferramenta eletrônica destinada à automação as perícias judiciais nos benefícios previdenciários por incapacidade, permitindo a elaboração, assinatura e disponibilização do laudo pericial em formato eletrônico, integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 34, de 18 de maio de 2025)
Art. 1º. O Sistema de Perícias Judiciais (SisperJUD) é uma ferramenta eletrônica destinada à automação as perícias judiciais nos benefícios previdenciários por incapacidade e as avaliações biopsicossociais para pedidos de benefício assistencial em favor de pessoas com deficiência, permitindo a elaboração, assinatura e disponibilização do laudo em formato eletrônico, integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br. (redação alterada por meio do Provimento n. 42, de 11 de agosto de 2025)
§ 1º O sistema disponibiliza as seguintes funcionalidades: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 34, de 18 de maio de 2025)
I - inclusão ou exclusão de perícias; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 34, de 18 de maio de 2025)
II - elaboração e edição de quesitos do juízo; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 34, de 18 de maio de 2025)
III - ambiente da parte para inclusão de quesitação destinada à apreciação judicial; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 34, de 18 de maio de 2025)
III - ambiente dedicado ao(à) perito(a) para responder quesitos, gravar rascunhos e concluir laudos; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 34, de 18 de maio de 2025)
IV - solicitação de esclarecimentos adicionais ao(à) perito(a); (redação acrescentada por meio do Provimento n. 34, de 18 de maio de 2025)
V - redesignação de peritos ou de data para realização da perícia; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 34, de 18 de maio de 2025)
VI - consulta, pré-visualização, possibilidade de baixar e assinatura automática de laudos; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 34, de 18 de maio de 2025)
VII - pesquisa de perícias do juízo. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 34, de 18 de maio de 2025)
Art. 2º. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema de Perícias Judiciais (SisperJUD), para a designação, gestão e recebimento de perícias médicas relacionadas a benefícios previdenciários por incapacidade. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 34, de 18 de maio de 2025)
Art. 3º. A utilização do Sistema SisperJUD pressupõe o prévio cadastro do usuário na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 34, de 18 de maio de 2025)
§ 1.º. O cadastro pressupõe prévio requerimento, por meio de solicitação de acesso mediante o preenchimento de formulário unificado disponível no endereço eletrônico da CorregedoriaGeral da Justiça. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 34, de 18 de maio de 2025)
§ 2.º O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado do sistema. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 34, de 18 de maio de 2025)