Apêndice LIII - Sistema InfoVOO - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
APÊNDICE LIII - Sistema InfoVOO
(redação acrescentada por meio do Provimento n.22, de 27 de maio de 2026)
Art. 1º O Sistema InfoVOO é uma ferramenta eletrônica destinada a fomentar ações integradas de intercâmbio de informações sobre interrupções e atrasos na malha aérea, com vistas à interoperabilidade das bases de dados para subsidiar a tomada de decisões em processos que envolvam o setor aéreo. (redação acrescentada por meio do Provimento n.22, de 27 de maio de 2026)
Art. 2º A habilitação do usuário no sistema será realizada por meio de solicitação à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça, via formulário disponível no Portal da Corregedoria, observados os seguintes critérios: (redação acrescentada por meio do Provimento n.22, de 27 de maio de 2026)
I – o juiz deve utilizar o seu próprio e-mail como autorizador; (redação acrescentada por meio do Provimento n.22, de 27 de maio de 2026)
II – os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz; (redação acrescentada por meio do Provimento n.22, de 27 de maio de 2026)
III – o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema, se a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso; (redação acrescentada por meio do Provimento n.22, de 27 de maio de 2026)
IV – o usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado do sistema. (redação acrescentada por meio do Provimento n.22, de 27 de maio de 2026)
Art. 3º A utilização do Sistema InfoVOO pressupõe: (redação acrescentada por meio do Provimento n.22, de 27 de maio de 2026)
I – a autenticação com as credenciais da conta gov.br; (redação acrescentada por meio do Provimento n.22, de 27 de maio de 2026)
II – o aceite, por parte do usuário, das condições de uso descritas no formulário de inscrição; (redação acrescentada por meio do Provimento n.22, de 27 de maio de 2026)
III – a prévia decisão do juiz ou do órgão colegiado nos processos que estejam sob sua jurisdição, a qual deverá estar lançada no sistema informatizado. (redação acrescentada por meio do Provimento n.22, de 27 de maio de 2026)