Apêndice LIV - Consulta ao rol de culpados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS – CRR) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
APÊNDICE LIV - Consulta ao rol de culpados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS – CRR)
(redação acrescentada por meio do Provimento n.28, de 22 de junho de 2026)
Art. 1º A consulta ao rol de culpados do TJRS – CRR consiste em sistema que permite a consulta a condenações criminais transitadas em julgado, disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (redação acrescentada por meio do Provimento n.28, de 22 de junho de 2026)
Art. 2º A utilização do sistema pressupõe o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso a ser feita em formulário eletrônico disponível no sítio da Corregedoria-Geral da Justiça, observados os seguintes critérios: (redação acrescentada por meio do Provimento n.28, de 22 de junho de 2026)
I – o juiz, o secretário jurídico, o oficial de gabinete e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador; (redação acrescentada por meio do Provimento n.28, de 22 de junho de 2026)
II – os servidores vinculados ao gabinete de desembargador serão autorizados pelo secretário jurídico ou oficial de gabinete; (redação acrescentada por meio do Provimento n.28, de 22 de junho de 2026)
III – os servidores do primeiro grau de jurisdição serão autorizados pelo juiz a que estiverem vinculados ou pelo chefe de cartório; (redação acrescentada por meio do Provimento n.28, de 22 de junho de 2026)
IV – o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema se a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso. (redação acrescentada por meio do Provimento n.28, de 22 de junho de 2026)
Art. 3º O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso das informações obtidas no sistema. (redação acrescentada por meio do Provimento n.28, de 22 de junho de 2026)