Apêndice VII - Central de Informação do Registro Civil (CRC) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

APÊNDICE VII - CENTRAL DE INFORMAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (CRC) 

Art. 1º A Central de Informação do Registro Civil (CRC) viabiliza a realização das consultas sobre a existência de registros e encaminhamento de determinações judiciais diretamente aos ofícios de registro civil das pessoas naturais.  

Art. 2º O acesso ao sistema CRCJud é gerenciado pela Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais de Santa Catarina (Arpen/SC).

Art. 3º O magistrado deverá solicitar o seu cadastro no sistema à Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais de Santa Catarina, por e-mail, que deverá conter nome completo, número do CPF, telefone, e-mail funcional e lotação.  

Art. 4º O cadastro dos servidores da unidade é realizado pelo magistrado habilitado no sistema.  

Art. 5º A utilização dos serviços disponíveis na CRC pressupõe a utilização de certificado digital válido.