Apêndice VIII - Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
APÊNDICE VIII - CENTRAL ELETRÔNICA NOTARIAL DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS (CENSEC)
Art. 1º A Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), disponível por meio do Sistema de Informações e Gerenciamento Notarial (Signo), foi desenvolvida e é mantida e operada pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF).
Art. 2º O cadastro de magistrados pressupõe o encaminhamento de ofício digitalizado para o e-mail do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, com seu nome completo, número do CPF, e-mail institucional e lotação.
Art. 3º O pedido de cadastro de servidores deve ser direcionado para o e-mail do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil com os seguintes dados:
I - identificação: nome completo, número do CPF, e-mail institucional e lotação;
II - documento de identificação;
III - termo de posse;
IV - ofício do órgão solicitando o acesso do servidor à plataforma.