Apêndice X - Consulta ao cadastro de consumidores da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
APÊNDICE X - CONSULTA AO CADASTRO DE CONSUMIDORES DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO (CASAN)
Art. 1º A obtenção de informações constantes do cadastro de clientes da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), exclusivamente para instrução de processos judiciais, dar-se-á por meio eletrônico em sistema disponível na intranet do Poder Judiciário, de utilização restrita aos servidores do seu quadro, desde que previamente habilitados à extração dos dados.
Art. 2º A utilização do banco de dados da Casan pressupõe o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça, observados os seguintes critérios:
I - o juiz, o secretário jurídico, o oficial de gabinete e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;
II - os servidores vinculados ao gabinete de desembargador serão autorizados pelo secretário jurídico ou pelo oficial de gabinete;
III - os servidores da secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça serão autorizados, respectivamente, pelo diretor-geral e pelo secretário ao qual estão vinculados;
IV - os servidores vinculados ao cartório serão autorizados pelo chefe de cartório, e os demais serão autorizados pelo juiz da vara ou, se não vinculados a uma unidade específica, pelo diretor do foro.
Parágrafo único. O acesso, uma vez autorizado, permanece válido enquanto o servidor estiver ativo nos quadros funcionais do Poder Judiciário de Santa Catarina.