Apêndice XIX - Requisição de pagamento de honorários da jurisdição delegada - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

APÊNDICE XIX - REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DA JURISDIÇÃO DELEGADA

Art. 1º O pagamento de honorários de perito, no âmbito da jurisdição delegada, deverá ser requisitado à Justiça Federal pelo juiz ou servidor cadastrado, por meio do sistema da assistência judiciária gratuita.  

Art. 2º A utilização do sistema pressupõe:

I - o cadastro do servidor com competência para ações de jurisdição delegada via formulário eletrônico;  

II - o cadastro de juízes e servidores para efetuarem nomeações de peritos e cadastramento de requisições de pagamento, com validação das requisições pela Corregedoria-Geral da Justiça;  

III - a observância à Resolução do Conselho da Justiça Federal, com suas alterações, para cadastramento das nomeações, fixação de honorários e requisição de pagamento.  

Art. 3º É responsabilidade do usuário a solicitação de cancelamento do acesso ao sistema se mudar de lotação, for exonerado, demitido ou não mais necessitar do acesso.

Art. 4º No cadastramento das nomeações e das requisições de pagamento, as informações lançadas no software da Justiça Federal deverão estar em consonância com as decisões lançadas no sistema informatizado do Poder Judiciário para a validação do pagamento.