Apêndice XLI - Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp/Infoseg) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
APÊNDICE XLI - SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA (SINESP/INFOSEG)
Art. 1º O Sinesp/Infoseg é um sistema que integra informações dos órgãos de Segurança Pública, Justiça e de Fiscalização em todo o País, provendo os seguintes dados:
I - inquéritos policiais;
II - processos criminais;
III - mandados de prisão;
IV - veículos automotores;
V - condutores;
VI - armas;
VII - CPF, e
VIII- CNPJ.
Art. 2º As informações do sistema têm caráter meramente informativo, razão pela qual é vedada a extração de certidões com caráter probatório.
Art. 3º A utilização do sistema Sinesp/Infoseg pressupõe:
I - o preenchimento de formulário de pré-cadastro elaborado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, observados os seguintes critérios:
II - o juiz será autorizado diretamente pela Corregedoria-Geral da Justiça;
a) os servidores vinculados ao gabinete de desembargador deverão anexar autorização expressa concedida por este no formulário eletrônico de pré-cadastro, em campo próprio;
b) os servidores da secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça deverão anexar, no formulário eletrônico de pré-cadastro, em campo próprio, autorização expressa concedida, no primeiro caso, pelo diretor-geral ao qual estão vinculados e, no segundo, pelo Coordenador do núcleo;
d) os servidores do primeiro grau deverão anexar autorização expressa concedida pelo juiz no formulário eletrônico de pré-cadastro, em campo próprio;
e) o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema se a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do sistema para o desempenho das suas funções.
Art. 4º O usuário estará sujeito à punição disciplinar nos termos da legislação administrativa vigente, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, pela utilização indevida das informações obtidas no sistema.