Apêndice XLIII - Sistema Penhora On-line - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

APÊNDICE XLIII - SISTEMA PENHORA ON-LINE 

Art. 1º O Sistema Penhora On-line foi desenvolvido com o objetivo de interligar o Poder Judiciário ao Registro de Imóveis e engloba a solicitação de penhora, arresto, sequestro e conversão de arresto em penhora, além da pesquisa para localização de bens e pedidos de certidões.

Art. 2º A utilização do sistema Penhora On-line pressupõe o preenchimento do cadastro disponível no site https://penhoraonline.org.br/, observadas as orientações constantes no manual disponível no mesmo endereço eletrônico.

Parágrafo único. Após a conclusão do cadastro e uma vez criado o perfil, deve ser encaminhado e-mail à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça solicitando a habilitação do perfil na unidade.

Art. 3º O usuário ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema se mudar de lotação, for exonerado, demitido ou não mais necessitar do sistema para o desempenho das suas funções.

Art. 4º O usuário estará sujeito à punição disciplinar nos termos da legislação administrativa vigente, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, pela utilização indevida das informações obtidas no sistema.