Apêndice XLIV - Sistema Portal Jud (Vivo) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
APÊNDICE XLIV - SISTEMA PORTAL JUD (VIVO)
Art. 1º O sistema Portal Jud (Vivo) permite o acesso de magistrados e servidores, previamente autorizados e cadastrados, à base de dados da Telefônica Brasil S.A. (Vivo), para fins exclusivos de instrução processual.
§ 1º O usuário terá acesso às informações cadastrais constantes nos sistemas operacionais/gerenciais da Vivo.
Art. 2º Os magistrados e servidores cuja atividade compreenda a necessidade de registro ou consulta de restrições no Portal Jud (Vivo) devem estar cadastrados no sistema, e o cadastro deve ser continuamente atualizado.
Art. 3º No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, deverá ser utilizado exclusivamente o Portal Jud (Vivo) para o envio de determinações judiciais e administrativas à Telefônica Brasil S.A., salvo se as funcionalidades do sistema não forem suficientes ou estiverem com problemas no acesso.
Art. 4º A habilitação do usuário será realizada por meio de solicitação à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça, via formulário disponível no Portal da Corregedoria, observados os seguintes critérios:
I - o juiz e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;
II - os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz ou pelo chefe de cartório;
III - o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema se a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso;
IV - o usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado do sistema.
Art. 5º A utilização do Portal Jud (Vivo) pressupõe:
I - o aceite, por parte do usuário, das condições de uso descritas no formulário de inscrição;
II - a prévia decisão do juiz nos processos que estejam sob sua jurisdição, a qual deverá ser lançada no sistema informatizado.