Apêndice XLIV - Sistema Portal Jud (Vivo) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

APÊNDICE XLIV - SISTEMA PORTAL JUD (VIVO)

Art. 1º O sistema Portal Jud (Vivo) permite o acesso de magistrados e servidores, previamente autorizados e cadastrados, à base de dados da Telefônica Brasil S.A. (Vivo), para fins exclusivos de instrução processual.

§ 1º O usuário terá acesso às informações cadastrais constantes nos sistemas operacionais/gerenciais da Vivo.

Art. 2º Os magistrados e servidores cuja atividade compreenda a necessidade de registro ou consulta de restrições no Portal Jud (Vivo) devem estar cadastrados no sistema, e o cadastro deve ser continuamente atualizado.

Art. 3º No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, deverá ser utilizado exclusivamente o Portal Jud (Vivo) para o envio de determinações judiciais e administrativas à Telefônica Brasil S.A., salvo se as funcionalidades do sistema não forem suficientes ou estiverem com problemas no acesso.

Art. 4º A habilitação do usuário será realizada por meio de solicitação à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça, via formulário disponível no Portal da Corregedoria, observados os seguintes critérios:

I - o juiz e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;

II - os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz ou pelo chefe de cartório;

III - o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema se a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso;

IV - o usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado do sistema.

Art. 5º A utilização do Portal Jud (Vivo) pressupõe:

I - o aceite, por parte do usuário, das condições de uso descritas no formulário de inscrição;

II - a prévia decisão do juiz nos processos que estejam sob sua jurisdição, a qual deverá ser lançada no sistema informatizado.