Apêndice XLIX - Sistema SPCJUD - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

APÊNDICE XLIX - SISTEMA SPCJUD 

Art. 1º O sistema SPCJUD permite o acesso de magistrados e servidores previamente autorizados e cadastrados à base de dados do Serviço Nacional de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), para fins exclusivos de instrução processual.

§ 1º O sistema oferece as seguintes funcionalidades:

I - consulta a dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas;

II - consulta a registros de inadimplência;

III - inclusão de anotações de inadimplência, nos termos do art. 782 do Código de Processo Civil; IV - exclusão das anotações incluídas na forma do inciso III.

§ 2º A consulta de que trata o § 1º, inciso II, alcança também os registros ativos do banco de dados da Serasa.

Art. 2º Os magistrados e servidores cuja atividade compreenda a necessidade de registro ou consulta de restrições no SPC Brasil devem estar cadastrados no sistema, e esse cadastro deve ser continuamente atualizado.

Art. 3º No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, deverá ser utilizado exclusivamente o SPCJUD para o envio de determinações judiciais e administrativas ao Serviço Nacional de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), salvo quando as funcionalidades do sistema não forem suficientes.

Art. 4º A habilitação do usuário será realizada por meio de solicitação à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça, via formulário disponível no Portal da Corregedoria, observados os seguintes critérios:

I - o juiz, o secretário jurídico, o oficial de gabinete e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;

II - os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz ou pelo chefe de cartório;

III - o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema se a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso.

Art. 5º A utilização do sistema SPCJUD pressupõe:

I - o aceite, por parte do usuário, das condições de uso descritas no formulário de inscrição;

II - a prévia decisão do juiz nos processos que estejam sob sua jurisdição, a qual deverá ser lançada no sistema informatizado.

Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado das informações obtidas no banco.