Apêndice XLVI - Sistema Serasajud - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
APÊNDICE XLVI - SISTEMA SERASAJUD
Art. 1º O sistema Serasajud permite o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e a Serasa S.A. e apresenta as seguintes funcionalidades:
Art. 1º O Sistema Serasajud permite o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário de Santa Catarina e a Serasa Experian, possibilitando a inclusão de restrição, o levantamento temporário ou definitivo de restrição nos cadastros, a solicitação de informações cadastrais, 107 entre outras solicitações disponíveis no manual e sistema. (redação alterada por meio do Provimento n. 52, de 30 de setembro de 2025)
I - inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição nos cadastros, solicitação de informações cadastrais, entre outras solicitações disponíveis no manual e sistema;
II - designação de usuário “Dirigente”;
III - gestão de afastamento do usuário “Magistrado” ou “Servidor Designado”.
Art. 2º Será obrigatória a utilização exclusiva do sistema Serasajud para encaminhar solicitações ou retirada de restrições disponíveis no sistema.
Art. 3º A habilitação do usuário será realizada por meio de solicitação à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Corregedoria-Geral da Justiça, via formulário disponível no Portal da Corregedoria, observados os seguintes critérios:
Art. 3º A habilitação do usuário será realizada por meio de solicitação à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Corregedoria-Geral da Justiça, via formulário disponível no Portal da Corregedoria. (redação alterada por meio do Provimento n. 52, de 30 de setembro de 2025)
Parágrafo único. O usuário ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema se mudar de lotação, for exonerado, demitido ou não mais necessitar do acesso. (redação alterada por meio do Provimento n. 52, de 30 de setembro de 2025)
I - o juiz, o secretário jurídico, o oficial de gabinete e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;
I – (redação revogada tacitamente por meio do Provimento n. 52, de 30 de setembro de 2025)
II - os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz ou pelo chefe de cartório;
II – (redação revogada tacitamente por meio do Provimento n. 52, de 30 de setembro de 2025)
III - o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema se a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso.
III – (redação revogada tacitamente por meio do Provimento n. 52, de 30 de setembro de 2025)
Art. 4º A utilização do Serasajud pressupõe:
Art. 4º A utilização do Serasajud pressupõe: (redação alterada por meio do Provimento n. 52, de 30 de setembro de 2025)
I - a existência de certificado digital válido do usuário;
I – a rigorosa observância do convênio firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Serasa S.A.; (redação alterada por meio do Provimento n. 52, de 30 de setembro de 2025)
II - a rigorosa observância do convênio firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Serasa S.A.;
II – a prévia decisão do juiz nos autos, que deverá ser lançada no sistema informatizado; (redação alterada por meio do Provimento n. 52, de 30 de setembro de 2025)
III - a prévia decisão do juiz nos autos, que deverá ser lançada no sistema informatizado.
III – o aceite, por parte do usuário, das condições de uso descritas no formulário de inscrição. (redação alterada por meio do Provimento n. 52, de 30 de setembro de 2025)
Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado do sistema. (redação alterada por meio do Provimento n. 52, de 30 de setembro de 2025)
§ 1º Ao usuário do perfil “Magistrado” será permitido:
§ 1º (redação revogada por meio do Provimento n. 52, de 30 de setembro de 2025)
I - cadastrar ofícios;
I – (redação revogada por meio do Provimento n. 52, de 30 de setembro de 2025);
II - solicitar informações cadastrais e demais tipos de ordens judiciais, disponíveis no manual e sistema;
II - (redação revogada por meio do Provimento n. 52, de 30 de setembro de 2025);
III - acompanhar o atendimento das ordens judiciais;
III – (redação revogada por meio do Provimento n. 52, de 30 de setembro de 2025);
IV - realizar a gestão de afastamentos;
IV – (redação revogada por meio do Provimento n. 52, de 30 de setembro de 2025);
V - administrar os cadastros.
V – (redação revogada por meio do Provimento n. 52, de 30 de setembro de 2025).
§ 2º Ao usuário do perfil “Servidor Designado” será permitidoatuar em nome do magistrado, praticando todas as atividades do perfil de “Magistrado” da unidade, desde que cadastrado e autorizado por este.
§ 2º (redação revogada por meio do Provimento n. 52, de 30 de setembro de 2025)
§ 3º Ao usuário do perfil “Dirigente”, atribuído as chefias das unidades, será permitido:
§ 3º (redação revogada por meio do Provimento n. 52, de 30 de setembro de 2025)
I - cadastrar ofícios;
I - (redação revogada por meio do Provimento n. 52, de 30 de setembro de 2025)
II - solicitar informações cadastrais e demais tipos de ordens judiciais, disponíveis no manual e sistema;
II - (redação revogada por meio do Provimento n. 52, de 30 de setembro de 2025)
III - acompanhar o atendimento das ordens judiciais;
III - (redação revogada por meio do Provimento n. 52, de 30 de setembro de 2025)
IV - administrar os cadastros.
IV - (redação revogada por meio do Provimento n. 52, de 30 de setembro de 2025)