Apêndice XLVII - Sistema Sisbacen - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

APÊNDICE XLVII - SISTEMA SISBACEN 

Art. 1º O envio de documentos ao Banco Central do Brasil (Bacen) é feito pelo Protocolo Digital Sisbacen.

Parágrafo único. O envio gera um Número Único de Protocolo (NUP) a localização do documento.

Art. 2º A habilitação do usuário será realizada por meio de solicitação à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça, via formulário disponível no Portal da Corregedoria, observados os seguintes critérios:

I - o juiz deve utilizar seu próprio e-mail como autorizador;

II - os servidores vinculados a uma unidade judicial terão seu pedido de habilitação previamente aprovados pelo juiz;

III - os servidores não vinculados a uma unidade judicial específica serão autorizados pelo diretor do foro;

IV - o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema se a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada ou demitida, ou não mais necessitar do acesso.

Art. 3º Usuários autorizados poderão acessar com o seu login único da Plataforma Digital do Poder Judiciário.

Art. 4º A utilização do Sisbacen pressupõe:

I - o prévio cadastro do juiz ou do servidor (login EJUAF), mediante solicitação de acesso a ser realizada por meio de formulário eletrônico disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, observados os seguintes critérios:

II - o aceite, por parte do usuário, das condições de uso declinadas no formulário de inscrição;

III - a prévia decisão do juiz ou do órgão colegiado nos processos que estejam sob sua jurisdição, a qual deverá ser lançada no sistema informatizado.

Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado do sistema.