Apêndice XXI - Sistema de Administração Tributária (SAT) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

APÊNDICE XXI - SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (SAT) 

Art. 1º O Sistema de Administração Tributária (SAT), gerido pela Secretaria de Estado da Fazenda, é a ferramenta utilizada para o envio de certidões para fins de inscrição de créditos em dívida ativa.  

Art. 2º Os registros no SAT deverão ser realizados exclusivamente pelos servidores lotados na Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF), setor responsável pela gestão da inserção e retirada dos dados no sistema.

Art. 3º Os servidores lotados na Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) deverão solicitar seu acesso diretamente ao órgão gestor do sistema, mediante fluxo estabelecido internamente pelo setor.  

Art. 4º A utilização do sistema pelos demais servidores e magistrados é permitida apenas para consulta, o que pressupõe o cadastro prévio mediante preenchimento de formulário eletrônico direcionado à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça.  

Art. 5º É responsabilidade do servidor a solicitação de cancelamento do acesso ao sistema se mudar de lotação, for exonerado, demitido ou não mais necessitar do acesso.