Apêndice XXII - Sistema de Antecedentes Criminais (Módulo Certidões de Antecedentes) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
APÊNDICE XXII - SISTEMA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (MÓDULO CERTIDÕES DE ANTECEDENTES)
Art. 1º O módulo de certidões de antecedentes do sistema de expedição de certidões destina-se à emissão de certidão de antecedentes criminais para fins judiciais, de uso exclusivo à instrução de investigações criminais e de processos judiciais, observados os procedimentos instituídos em ato normativo do Tribunal de Justiça e as orientações da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º O acesso ao módulo de certidões de antecedentes do sistema de expedição de certidões, no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, dar-se-á de forma automática, a partir da emissão da primeira certidão no sistema judicial, aos usuários cadastrados no Eproc com os perfis especificados em orientação da Corregedoria-Geral da Justiça.
Parágrafo único. O usuário que não utiliza o Eproc ou que não possua um dos perfis especificados na orientação, deverá solicitar seu prévio cadastro no sistema, mediante preenchimento de formulário disponível no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça, observados os seguintes critérios:
I- o juiz, o secretário jurídico, o oficial de gabinete e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;
II - os servidores vinculados ao gabinete de desembargador serão autorizados pelo secretário jurídico ou oficial de gabinete;
III - os servidores do primeiro grau de jurisdição serão autorizados pelo juiz a que estiverem vinculados ou pelo chefe de cartório.
Art. 3º O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso das informações obtidas no sistema.