Apêndice XXVIII - Sistema de Informações de Óbito e de Direitos Políticos (Infodip) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
APÊNDICE XXVIII - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE ÓBITOS E DE DIREITOS POLÍTICOS (INFODIP)
Art. 1º O Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos (Infodip) consiste em ferramenta eletrônica que permite o envio de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, interligando o PJSC com a Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. O sistema permitirá ao usuário a remessa de informações relativas a:
I - condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado;
II - acordos de não persecução cível relativos a improbidade administrativa;
III - cumprimentos de sanções e termos de acordo de improbidade administrativa;
IV - condenações criminais ou aplicações de medida de segurança transitadas em julgado;
V - extinções de punibilidade criminal;
VI - óbitos;
VII - demissões do serviço público aplicadas na esfera administrativa por órgãos do Poder Judiciário;
VIII - outras hipóteses de suspensão dos direitos políticos ou de incidência da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990.
Art. 2º No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, é de uso obrigatório o Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos (Infodip) para o envio das informações previstas no parágrafo único do art. 1º.
Parágrafo único. As informações no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), do Conselho Nacional de Justiça, deverão ser mantidas até a completa integração dos dados ao Infodip, a ser oportunamente divulgada pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º A habilitação do usuário será realizada por meio de solicitação à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça, via formulário disponível no Portal da Corregedoria, observados os seguintes critérios:
I - o juiz e o diretor devem utilizar seu próprio e-mail como autorizador;
II - os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz;
III - os servidores da secretaria do Tribunal de Justiça serão autorizados pelo diretor ao qual estão vinculados;
IV - o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema se o usuário autorizado mudar de lotação, for exonerado, demitido ou não mais necessitar do acesso;
V - habilitação de no máximo três servidores por unidade, como definição do próprio sistema, regra gerenciada pela Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado do sistema.
Art. 4º A utilização do sistema Infodip pressupõe:
I - o aceite, por parte do usuário, das condições de uso descritas no formulário de inscrição;
II - a prévia decisão do juiz nos processos que estejam sob sua jurisdição, a qual deverá ser lançada no sistema informatizado.