Apêndice XXX - Sistema de Informações Processuais do Poder Judiciário do Estado do Paraná - Oráculo - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

APÊNDICE XXX - SISTEMA DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ (ORÁCULO) 

Art. 1º Oráculo - Sistema de Informações Processuais do Poder Judiciário do Estado do Paraná é o sistema que permite a consulta aos dados cadastrais de:

I - processos criminais em andamento, sentenças, prisões e solturas;

II - feitos em andamento nos juizados especiais criminais, sentenças e transações penais;

III - penas e medidas aplicadas pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas do Foro Central;

IV - processos com trânsito em julgado, sentenças, prisões e mandados;  

V - situação carcerária e cumprimento da pena.

Art. 2º A utilização do Sistema Oráculo pressupõe o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso a ser feita em formulário eletrônico disponível no sítio da Corregedoria-Geral da Justiça, link “Rol de Culpados do Estado do Paraná”, observados os seguintes critérios:

I - a autoridade judiciária, o secretário jurídico, o oficial de gabinete e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;

II - os servidores vinculados ao gabinete de desembargador serão autorizados pelo secretário jurídico ou oficial de gabinete;

III - os servidores da secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça serão autorizados, respectivamente, pelo diretor-geral e pelo secretário ao qual estão vinculados;

IV - os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz ou pelo chefe de cartório ao qual estejam vinculados;

V - o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema se a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso.

Art. 3º As autorizações de acesso aos respectivos bancos de dados somente permitirão consultas e emissão de relatórios/certidões.