Apêndice XXX - Sistema de Informações Processuais do Poder Judiciário do Estado do Paraná - Oráculo - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
APÊNDICE XXX - SISTEMA DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ (ORÁCULO)
Art. 1º Oráculo - Sistema de Informações Processuais do Poder Judiciário do Estado do Paraná é o sistema que permite a consulta aos dados cadastrais de:
I - processos criminais em andamento, sentenças, prisões e solturas;
II - feitos em andamento nos juizados especiais criminais, sentenças e transações penais;
III - penas e medidas aplicadas pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas do Foro Central;
IV - processos com trânsito em julgado, sentenças, prisões e mandados;
V - situação carcerária e cumprimento da pena.
Art. 2º A utilização do Sistema Oráculo pressupõe o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso a ser feita em formulário eletrônico disponível no sítio da Corregedoria-Geral da Justiça, link “Rol de Culpados do Estado do Paraná”, observados os seguintes critérios:
I - a autoridade judiciária, o secretário jurídico, o oficial de gabinete e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;
II - os servidores vinculados ao gabinete de desembargador serão autorizados pelo secretário jurídico ou oficial de gabinete;
III - os servidores da secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça serão autorizados, respectivamente, pelo diretor-geral e pelo secretário ao qual estão vinculados;
IV - os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz ou pelo chefe de cartório ao qual estejam vinculados;
V - o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema se a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso.
Art. 3º As autorizações de acesso aos respectivos bancos de dados somente permitirão consultas e emissão de relatórios/certidões.