Apêndice XXXI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
APÊNDICE XXXI - SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI)
Art. 1º O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é um portal de integração de serviços instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça com o objetivo de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral.
Art. 2º O portal de integração do SREI é gerenciado pela Coordenação Nacional das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, vinculada ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), e o intercâmbio de documentos e informações está a cargo das centrais de serviços eletrônicos compartilhados em cada uma das unidades da federação.
Parágrafo único. O acesso ao portal de integração do SREI deve ser solicitado diretamente ao órgão gestor do sistema.
Art. 3º A utilização dos serviços disponíveis no portal de integração do SREI pressupõe o recolhimento de emolumentos pela parte interessada ou o ressarcimento ao delegatário pelos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.