Apêndice XXXII - Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores (Renajud - CNJ) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

APÊNDICE XXXII - SISTEMA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (RENAJUD - CNJ) 

Art. 1º O Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores (Renajud) é uma ferramenta eletrônica disponível no Portal JUS que interliga o Poder Judiciário e a Secretaria Nacional de Trânsito - Portal de Serviços (Senatran) para que sejam realizadas, por meio de ordens judiciais eletrônicas, na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), consultas, inclusões e retiradas de:

I - restrição de transferência;

II - restrição de licenciamento;

III - restrição de circulação;

IV - averbação de registro de penhora.

Art. 2º No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina deverá ser utilizado exclusivamente o Renajud para envio ao Detran de ordens de restrição ou averbação de penhoras.

Parágrafo único. Somente nos casos em que a restrição permanecer no dossiê do veículo, mesmo após o comando de exclusão do registro no sistema e o recebimento deste pela Senatran, deverá ser encaminhada ordem judicial via ofício ao Detran para a regularização da situação.

Art. 3º A habilitação do usuário será realizada por meio de solicitação à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça, via formulário disponível no Portal da Corregedoria.

Art. 4º Os usuários poderão acessar o sistema com o seu login único da Plataforma Digital do Poder Judiciário.

Art. 5º A utilização do sistema pressupõe o aceite, por parte do usuário, das condições de uso descritas no formulário de inscrição.

Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado do sistema.