Apêndice XXXIII - Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores (Renajud - Serpro) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
APÊNDICE XXXIII - SISTEMA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (RENAJUD - SERPRO)
Art. 1º O Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores (Renajud) é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para que sejam realizadas, por meio de ordens judiciais eletrônicas, na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), consultas, inclusões e retiradas de:
I - restrição de transferência;
II - restrição de licenciamento;
III - restrição de circulação;
IV - averbação de registro de penhora.
Art. 2º No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina deverá ser utilizado exclusivamente o Renajud para envio ao Detran de ordens de restrição ou averbação de penhoras.
Parágrafo único. Somente nos casos em que a restrição permanecer no dossiê do veículo, mesmo após o comando de exclusão do registro no sistema e o recebimento deste pela Senatran, deverá ser encaminhada ordem judicial via ofício ao Detran para a regularização da situação.
Art. 3º A utilização do sistema Renajud pressupõe:
I - o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso a ser feita em formulário eletrônico disponível no sítio da Corregedoria-Geral da Justiça, observados os seguintes critérios:
a) o juiz, o secretário jurídico, o oficial de gabinete e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;
b) os servidores vinculados ao gabinete de desembargador serão autorizados pelo secretário jurídico ou oficial de gabinete;
c) os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz ou pelo chefe de cartório;
d) o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema se a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso;
I - o aceite, por parte do usuário, das condições de uso descritas no formulário de inscrição;
II - a prévia decisão do juiz nos processos que estejam sob sua jurisdição, a qual deverá ser lançada no sistema informatizado;
III - a existência de informações sobre o veículo (placa ou chassi) ou do número do CPF ou do CNPJ do proprietário do veículo.