Apêndice XXXV - Sistema Infotim - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

APÊNDICE XXXV - SISTEMA INFOTIM 

Art. 1º O sistema Infotim permite o acesso de magistrados e servidores, previamente autorizados e cadastrados, à base de dados da empresa de telefonia Tim S.A, para fins exclusivos de instrução processual.

§ 1º O sistema fornece informações de dados cadastrais e de registros de fluxos telefônicos e de dados de clientes TIM S.A., conforme condições e fluxos estabelecidos nos anexos do contrato celebrado com a concessionária.

Art. 2º As requisições dos registros de fluxo telefônico e de dados deverão ser realizadas somente pelo magistrado lotado na vara de origem do processo objeto da solicitação.

§ 1º Não será permitida a delegação da requisição.

§ 2º É indispensável anexar uma cópia da ordem autorizadora ou da decisão judicial no sistema.

Art. 3º Os magistrados e servidores cuja atividade compreenda a necessidade de registro ou consulta de restrições no Sistema Infotim devem estar cadastrados no sistema, e o cadastro deve ser continuamente atualizado.

Art. 4º No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, deverá ser utilizado exclusivamente o Sistema Infotim para o envio de determinações judiciais e administrativas à TIM S.A., salvo se as funcionalidades do sistema não forem suficientes ou estiverem com problema de acesso.

Art. 5º A habilitação do usuário será realizada por meio de solicitação à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça, via formulário disponível no Portal da Corregedoria, observados os seguintes critérios:

I - o juiz e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;

II - os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz ou pelo chefe de cartório;

III - o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema se a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, via correio eletrônico, ao endereço cgj.sistemas@tjsc.jus.br;

IV - o usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado do sistema.

Art. 6º A utilização do Sistema Infotim pressupõe:

I - o aceite, por parte do usuário, das condições de uso descritas no formulário de inscrição;

II - a prévia decisão do juiz nos processos que estejam sob sua jurisdição, a qual deverá ser lançada no sistema informatizado.

Art. 7º Os servidores públicos cadastrados serão responsáveis pelo lançamento no sistema das informações atinentes ao processo e à determinação judicial proferida para posterior validação e aceite do magistrado responsável, conforme fluxo de aprovações e validações parametrizados no sistema.

Art. 8º Na hipótese de o usuário não efetuar a renovação solicitada pelo sistema para manter ativo o seu perfil ou não acessar o sistema no prazo de 90 (noventa) dias, seu acesso será bloqueado, e será necessária a realização do recadastramento.

§ 1º Os usuários do sistema deverão se recadastrar no fim do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que o acesso permaneça ativo, visando-se manter a base atualizada e garantir a integridade e a segurança do sistema.

§ 2º Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta dias) sem acesso e inativado o perfil, será necessário formular novo pedido de acesso via formulário eletrônico, nos termos do art. 5º.