Apêndice XXXVI - Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

APÊNDICE XXXVI - SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (SISP)

Art. 1º Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp) da Secretaria de Estado da Segurança Pública é o sistema que permite a consulta aos dados cadastrais de:

I - identificação civil;

II - investigação policial;

III - armas;

IV- Detrannet (Veículos automotores);

V - Sinesp/Infoseg;

VI - Sinarm;

VII - Iinformações penitenciárias.

Art. 2º A utilização do Sisp pressupõe o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso a ser feita em formulário eletrônico disponível no sítio da CorregedoriaGeral da Justiça, link “SISP”, observados os seguintes critérios:

I - o juiz, o secretário jurídico, o oficial de gabinete e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;

II - os servidores vinculados ao gabinete de desembargador serão autorizados pelo secretário jurídico ou oficial de gabinete;

III - os servidores da secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça serão autorizados, respectivamente, pelo diretor-geral e pelo secretário ao qual estão vinculados;

IV - os servidores vinculados ao cartório serão autorizados pelo chefe de cartório, e os demais serão autorizados pelo juiz da vara ou, quando não vinculados a uma unidade específica, pelo diretor do foro;

V - o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema se a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso.