Apêndice XXXVII - Sistema i-pen - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

APÊNDICE XXXVII - SISTEMA I-PEN 

Art. 1º O sistema i-pen é vinculado ao Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp) e possibilita o acesso a dados relacionados à ocupação prisional, às pessoas presas e às unidades prisionais.

Art. 2º A utilização do sistema i-pen demanda prévio cadastro do juiz, do chefe de cartório ou do assessor de gabinete no Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp), conforme exigências dispostas no Apêndice XXXVI do Código de Normas.

Art. 3º A utilização do sistema i-pen pressupõe, ainda, o prévio cadastro mediante preenchimento de formulário disponível no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça, observados os seguintes critérios:

I - o juiz e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;

II - os assessores vinculados ao gabinete serão autorizados pelo magistrado;

III - os servidores da secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça serão autorizados, respectivamente, pelo diretor-geral e pelo secretário ao qual estão vinculados;

IV - os servidores vinculados ao cartório serão autorizados pelo juiz da vara ou, quando não vinculados a uma unidade específica, pelo diretor do foro;

V - o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema se a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada ou demitida, ou não mais necessitar do acesso.