PROVIMENTO CGJ N. 22, DE 16 DE MAIO DE 2025 - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

PROVIMENTO CGJ N. 22, DE 16 DE MAIO DE 2025

Aprova a atualização do Código de Normas e institui a consolidação de atos normativos judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina - edição 2025.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça para regulamentar na esfera infralegal os serviços judiciários;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 34/2023, da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o qual aprovou a revisão e a consolidação das disposições afetas ao foro extraforense e instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos judiciais, especialmente em termos de organização, padronização e atualização das normas administrativas;

CONSIDERANDO o interesse em ajustar a redação normativa para uma linguagem mais ágil, direta e objetiva; e

CONSIDERANDO a decisão no Procedimento Administrativo n. 0032250-13.2024.8.24.0710, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a atualização do Código de Normas e instituída a consolidação dos atos normativos judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça - edição 2025. Parágrafo único. Alterações e acréscimos deverão ser efetivados por meio de provimento.

Art. 2º Revogam-se todos os provimentos anteriores e atos normativos que cuidem de matérias tratadas pelo Código de Normas ou que sejam contrárias às suas disposições.

Art. 3º O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Foro Judicial, entra em vigor após decorridos 15 (quinze dias) dias da publicação deste Provimento.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli

Corregedor-Geral da Justiça