LIVRO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 901. Este código de normas entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 901. Este código de normas entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação do provimento que instituiu a consolidação de atos normativos judiciais e extrajudiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (edição 2013). (redação alterada por meio do Provimento n. 4, de 24 de junho de 2014).

  • Provimento CGJ n. 10/2013: Aprova a revisão procedida no Código de Normas e institui a consolidação de atos normativos judiciais e extrajudiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina - edição 2013