A política de impressão - Gestão Socioambiental - Poder Judiciário de Santa Catarina
A política de impressão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n. 400/2021, instituiu a política de sustentabilidade a ser aplicada nos órgãos judiciários, para conscientizar sobre os custos ambientais, econômicos e sociais associados ao uso excessivo de recursos e para alinhar as práticas institucionais com a sustentabilidade e a eficiência operacional. Essa política é complementada pelo Plano de Logística Sustentável (PLS), que funciona como instrumento de implantação, desenvolvimento e controle das ações socioambientais.
No âmbito do PJSC, o PLS 2021-2026 estabeleceu metas relacionadas ao consumo de papel e impressões. A Resolução GP n. 9/2024 instituiu a política de impressão no âmbito deste Poder. Essa política estabelece diretrizes para o fornecimento, o uso, a movimentação e o recolhimento de parte dos recursos de impressão. Os recursos remanescentes se destinam exclusivamente ao cumprimento das atribuições institucionais, e seu uso deve seguir os critérios definidos na resolução. Por exemplo, deve-se limitar a impressão colorida aos casos necessários, incentivar o compartilhamento dos recursos e adotar procedimentos eletrônicos sempre que viável.
O monitoramento da utilização dos recursos de impressão são atribuições da DTI e da DMP, por meio de software de bilhetagem. As chefias imediatas e os gestores de cada unidade também têm papel importante na orientação sobre o uso adequado das impressoras e é essencial o engajamento de cada colaborador e colaboradora na internalização da cultura da sustentabilidade e eficiência, mediante a adoção de práticas mais responsáveis no uso de impressões como as já exemplificadas e o uso consciente de recursos energéticos e a promoção de medidas de reciclagem e descarte sustentável de resíduos.