Voltar 2ª edição do Boletim Covid-19 do PJSC traz 20 decisões, além de doutrinas e legislações

A imposição de restrição à locomoção intermunicipal e intramunicipal, a obrigatoriedade às regras básicas para o funcionamento dos shopping centers e a revisão contratual para redução da mensalidade escolar são algumas das jurisprudências na 2ª edição do Boletim Informativo Especial Covid-19. A nova ferramenta do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) tem como objetivo manter magistrados e servidores atualizados durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). O boletim publicado semanalmente é dividido em três tópicos: jurisprudência, doutrina e legislação.

Para fornecer suporte à tomada de decisões e promover a estabilidade jurisprudencial, o boletim traz um total de 20 decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Destaque para a decisão do STF diante do controle municipal sobre o funcionamento de lojas de conveniência em postos de combustíveis. No STJ, uma das jurisprudências é sobre o pedido de moratória de caráter geral em relação ao recolhimento de todos os tributos federais enquanto durar o estado de calamidade pública.

As decisões do TJSC estão separadas entre 1º e 2º grau. Na Corte, destaque para a decisão a respeito da preponderância dos direitos à saúde e à vida sobre o livre exercício de atividades econômicas. No 1º grau, a legalidade da obrigação de fornecimento de máscaras a trabalhadores chama atenção. As doutrinas e as legislações mais recentes relacionadas à Covid-19 estão neste boletim.

A ferramenta é desenvolvida pela Comissão Permanente de Jurisprudência e Academia Judicial do TJSC, em parceria com o Núcleo de Comunicação Institucional. Para manter o informativo o mais atualizado possível, as decisões proferidas no Judiciário catarinense sobre a Covid-19 devem ser encaminhadas para o e-mail informativo.especial@tjsc.jus.br, preferencialmente no formato RTF.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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