Voltar Ação Pró-Família, da CGJ, registra 52% de resolutividade em pauta concentrada temática 

Foram realizadas 61 audiências em dois dias de trabalho 

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), com o auxílio e expertise do magistrado Adilor Danieli, titular da Vara da Família, Órfãos e Sucessões da comarca de Balneário Camboriú, e coordenação do seu Núcleo V - Direitos Humanos, deu início ao projeto “Ação Pró-Família”, que visa fomentar a solução consensual em processos de direito de família. Esta experiência piloto ocorreu nos dias 13 e 14 deste mês, em Florianópolis, no Foro do Norte da Ilha.

O projeto tem como mote a realização com maior celeridade das audiências de conciliação na modalidade presencial, de forma a atender o postulado da solução pacífica dos litígios, ao replicar exemplo bem-sucedido e aplicado há muito na Vara da Família, Órfãos e Sucessões de Balneário Camboriú.

Com a participação essencial da OAB/SC, através de advogados dativos, e do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, foram designadas 81 audiências em duas tardes, com efetivação de 61 delas. A equipe atuou na estrutura física e com apoio do Cejusc Estadual Catarinense (CEC) em parte dos processos de seu acervo de audiências. Esse lote foi recebido da Vara da Família e Órfãos do Norte da Ilha, eleita pela CGJ-SC para receber a atividade e que atualmente está sob a responsabilidade da juíza Lucilene dos Santos.

Das 61 audiências realizadas, foram obtidos 29 acordos e sentenciados outros três processos que, não obstante não tenha havido consenso, estavam aptos a julgamento, com uma taxa de resolução de conflito de 52%.

A partir do projeto piloto, a CGJ pretende expandir a ação para outras unidades jurisdicionais, com aprimoramento dos procedimentos adotados e – quiçá – obtenção de resultados ainda mais expressivos.

Além dessas 81 audiências, o CEC, sob a coordenação do juiz André Alexandre Happke, já recebeu e pautou aproximadamente 300 audiências dessa mesma unidade para os próximos 60 dias. O CEC segue em atendimento estável para essa Vara, com o intuito de resolver acúmulo pontual e manter serviço estruturado para evitar que no futuro demande novamente atividade concentrada/pontual. 

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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