Voltar Acusado de matar rivais de facção gaúcha abrirá pauta do júri de setembro na Capital

Sete homens serão julgados pelo Tribunal do Júri da comarca da Capital no mês de setembro. Os crimes têm motivações diferentes, como a rixa entre facções criminosas, relacionamentos amorosos, desentendimentos familiares, cobrança de dívidas e disputa de terras em Florianópolis. A primeira sessão do mês julgará um réu acusado de matar dois homens e de ferir um terceiro na entrada de um hotel na praia de Canasvieiras, em janeiro de 2021. A ocorrência chocou a cidade por ter sido cometida em via pública e durante o dia, num acerto de contas entre facções gaúchas.

A segunda sessão de setembro chama a atenção pela futilidade. Em novembro de 2021, um jardineiro foi cobrar pelo serviço prestado no valor de R$ 250 a proprietária de uma residência em Jurerê. Após uma discussão, o homem pegou uma faca de serra e golpeou a vítima diversas vezes. Por fim, a faca ficou cravada no pescoço da vítima, que mesmo assim conseguiu sobreviver.

A disputa por um pedaço de terra no morro do Quilombo terminou em morte em março de 2007. A vítima e o acusado tinham um desentendimento pela propriedade de um terreno. Acompanhado do irmão, o réu foi até o imóvel da vítima e uma nova discussão teve início. Quando a vítima deu as costas para os acusados, o réu atirou sem avisar.

A lista dos jurados que farão parte dos sorteios das sessões do ano de 2023 já foi definida, mas quem quiser se inscrever para o ano de 2024 pode acessar o site do Tribunal de Justiça e verificar se preenche os requisitos exigidos. As sessões do Tribunal do Júri da comarca da Capital ocorrem às terças e quintas-feiras, com início às 9h, e os julgamentos são abertos ao público.

Júris de setembro*

5/9 – Um homem será julgado por um duplo homicídio e uma tentativa de homicídio em janeiro de 2021, em Canasvieiras. Junto com outros quatro indivíduos, o réu é acusado de executar as vítimas em via pública na entrada de um hotel, mediante emboscada e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. O crime teria sido motivado pela rixa entre facções do Estado do Rio Grande do Sul. O réu também será julgado pelo crime de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e participação em organização criminosa. Os outros quatro acusados são processados em outros autos e ainda aguardam o julgamento de recursos interpostos (Autos n. 5073036-43.2021.8.24.0023).

12/9 – Em razão de uma dívida no valor de R$ 250 pela prestação do serviço de jardinagem, um homem será julgado por tentativa de homicídio contra uma mulher. Ele teria utilizado uma faca para golpear a vítima várias vezes em novembro de 2021, em Jurerê (Autos n. 5100630-32.2021.8.24.0023).

14/9 - O réu é acusado de tentar matar um homem e lesionar uma criança de nove meses. De acordo com a acusação, a tentativa de homicídio é qualificada pelo motivo torpe, em razão de desentendimentos familiares pretéritos, e emprego de recurso que tornou impossível a defesa da vítima, porque o ofendido estava em sua própria casa com o bebê no colo (Autos n. 5051725-93.2021.8.24.0023).

19/9 - O caso que será apreciado pelos jurados é de um homem que, juntamente com seu irmão, teria matado a vítima com um disparo de arma de fogo em razão de um desentendimento por causa de um pedaço de terreno, no ano de 2007. O irmão do acusado já foi julgado em autos apartados (Autos n. 0148828-79.2007.8.24.0023).

21/9 - Homicídio no trânsito, omissão de socorro e dano ao patrimônio público são os crimes imputados ao réu. Segundo a acusação, o denunciado, na condução de um veículo em alta velocidade e com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool, colidiu com a motocicleta da vítima e um poste de energia elétrica, e se evadiu do local na sequência (Autos n. 0010681-87.2018.8.24.0023).

26/9 - O Conselho de Sentença julgará um crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, emprego de asfixia, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa do ofendido. Na ocasião, o réu teria desferido golpes com um tijolo e com uma faca na vítima. O caso ocorreu em uma praia no costão do Sambaqui. Com o ofendido desacordado, o acusado o arrastou até o mar e deixou que morresse no local por asfixia associada a hemorragia. A agressão teria ocorrido após a ingestão de bebida alcoólica e drogas. O motivo é que o réu teria ficado descontente com um comentário feito pela vítima em relação a sua filha (Autos n. 5049975-22.2022.8.24.0023).

28/9 - O réu é acusado de tentar matar um homem com disparos de arma de fogo. O crime teria ocorrido com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que a arma foi sacada repentinamente, e por motivo torpe, em razão de relacionamento amoroso entre a vítima e a ex-companheira do acusado (Autos n. 5036432-20.2020.8.24.0023).

*Conforme as denúncias do Ministério Público.

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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