Voltar Agredido e acusado injustamente por crime em B. Camboriú será indenizado em R$ 30 mil

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 30 mil indenização por danos morais devida pelo Estado a um homem que foi vítima de abuso de autoridade cometido por policiais militares em Bombinhas, no litoral catarinense. O fato aconteceu em dezembro de 2008, quando o autor estava na companhia do irmão em uma lanchonete.

Consta nos autos que os agentes, logo após entrarem no estabelecimento, puxaram e algemaram o recorrente sob o argumento de que ele era o responsável por um roubo contra turistas em Balneário Camboriú. Ao chegar ao batalhão, contudo, uma das vítimas do roubo afirmou que o autor não era a pessoa que tinha cometido o assalto. O autor alegou também que recebeu multa por dirigir sem capacete, quando sua moto estava no estacionamento do estabelecimento comercial. Afirmou ainda que foi ameaçado de morte e agredido pelos policiais.

Em sua defesa, o Estado afirmou que a moto do autor tinha as mesmas características daquela usada no roubo e que os policiais só agiram de acordo com suas funções. Mas o laudo do exame de corpo de delito comprovou as agressões sofridas pelo autor.  A câmara majorou o valor de R$ 15 mil para R$ 30 mil, porque achou a quantia mais adequada à reparação do sofrimento da vítima.

"O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito", concluiu o relator da matéria, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.047056-8).

Imagens: Divulgação/Lucas Medina-PMBC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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