Voltar Agricultor que sofreu queimaduras com fio de alta tensão será indenizado em R$ 90 mil

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 90 mil a indenização por danos morais e estéticos que concessionária de energia elétrica estadual deverá pagar a agricultor que sofreu queimaduras de terceiro grau, produzidas por um fio de alta tensão que ficava em altura irregular.

O autor alegou que estava no comando de máquina colheitadeira para checar a qualidade dos grãos quando o acidente aconteceu. Ressaltou que o infortúnio aconteceu em fevereiro de 2009 e, até hoje, as queimaduras no dorso e na região glútea exigem cuidados especiais. Em apelação, a concessionária argumentou que o agricultor estava em local inadequado para colheita e, por isso, foi o único responsável pelo sinistro. Contudo, o desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, explicou que o fio que atingiu o autor abastecia uma casa abandonada há anos, o que comprova que a empresa não realizava manutenções naquele local.

"Do conjunto probatório, extrai-se que a (empresa) foi omissa ao deixar de realizar adequada manutenção na rede de distribuição de energia elétrica, pois não consertou o estal rompido na residência do autor, deixando um cabo de alta tensão em uma altura completamente insegura, razão pela qual deve ser responsabilizada civilmente pelo evento danoso", concluiu o magistrado. A câmara promoveu adequação no montante indenizatório, inicialmente arbitrado em R$ 30 mil. A decisão foi unânime (Apelação n. 0001779-95.2010.8.24.0001).

Imagens: Divulgação/Unsplash
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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