Voltar Aprovação no Encceja e no Enem garante direito a remição em apenas um dos exames 

Provas tratam do mesmo nível de ensino, diz TJ 

A concessão de remição pela aprovação no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), quando o apenado já foi agraciado em razão de aprovação no Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), sendo que ambos os exames tratam do mesmo nível de ensino, configura “bis in idem” (ganhar duas vezes por uma ação, nesse caso). O entendimento foi adotado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em agravo de execução penal de um preso de Itajaí, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso analisado é de um apenado que, em 2021, foi beneficiado com a remição de 133 dias de pena pela aprovação integral no Encceja. Agora, o preso requereu a concessão de mais 80 dias de remição pela aprovação parcial nas provas do Enem realizadas em 2021 e 2022. O pedido foi negado pela Vara de Execução Penal. Em apelação, o reeducando alegou que há decisão recente do STJ no sentido de conceder cumulativamente as remições pela aprovação no Enem e no Encceja, e que isso é viável porque são exames diferentes, com distintos graus de complexidade, de modo que exigem aperfeiçoamento dos conhecimentos do apenado para realizar cada um deles.

O desembargador relator frisou que o objetivo da remição é incentivar o apenado a buscar o aprimoramento dos seus conhecimentos e das suas habilidades durante a execução da pena, com vistas na reeducação e ressocialização. “A aprovação no mesmo nível de ensino, ainda que em exames distintos e em anos diferentes, contudo, não demonstra que o apenado tenha evoluído em seus estudos ou aperfeiçoado suas habilidades.”

O voto que negou o recurso foi seguido pelo colegiado. “Por fim, registre-se que este relator não desconhece o teor do acórdão proferido pela Quinta Turma do STJ por ocasião do julgamento do AgRg no HC 786.844/SP. No entanto, tal precedente, embora fundado nas divergências entre as provas do Encceja e do Enem, diz respeito à possibilidade de concessão da remição pela aprovação, em um exame ou no outro, aos apenados que já ingressaram no sistema prisional com o ensino médio completo, e não à hipótese de remição cumulativa pela aprovação em ambos os exames”, esclareceu o relator (Autos n. 8000129-81.2024.8.24.0033). 

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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