Voltar Assinada a primeira escritura de inventário com incapaz da comarca de Criciúma 

Desde sua regulamentação pela Resolução 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de inventário extrajudicial vem sendo aprimorado a fim de atender os anseios da sociedade. Atentas a isso, em 24 de fevereiro de 2023 a Corregedoria-Geral da Justiça e a Corregedoria do Foro Extrajudicial, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, publicaram o Provimento 11, permitindo que inventários com herdeiros menores ou incapazes também fossem feitos por escritura pública, o que até então era vedado. O procedimento é possível somente quando se trata de inventário com herdeiros incapazes em que a divisão da herança seja igualitária.  

Na comarca de Criciúma, a primeira escritura de inventário com herdeiros menores foi assinada no dia 16/5 no 2º Tabelionato de Criciúma, sob a responsabilidade do tabelião Oziel Francisco de Sousa. Esta medida, aliada à possibilidade de usar a escritura de nomeação de inventariante para sacar nos bancos os valores necessários ao pagamento das despesas do inventário, marca uma nova fase desse procedimento extrajudicial.

“Considero essas medidas uma grande evolução do direito sucessório em nosso país e especialmente no Estado de Santa Catarina. E quem ganha é a sociedade como um todo, pois o inventário, mesmo com menor, pode ser finalizado mais rapidamente, desafogando o Poder Judiciário”, observa a coordenadora do setor de inventário, Ângela Gorrese.

O advogado da família do menor, Marcelo Carneiro, afirma que ficou satisfeito em saber que foi pioneiro em usar a via cartorária para inventário com menor de idade, e também por saber que “a partir desta nova conquista extrajudicial, podemos contar com um serviço mais ágil, trazendo assim grandes vantagens aos que dele necessitam”.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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