Assistente social do Oeste fala aos profissionais da saúde sobre programa Entrega Legal  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Assistente social do Oeste fala aos profissionais da saúde sobre programa Entrega Legal 

Entregar o recém-nascido para adoção é um direito da mulher e da criança 

16 Maio 2025 | 15h11min
  • Adoção

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desde que a Lei n. 13.509/17 trouxe alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente a respeito do direito de gestantes e parturientes realizarem a entrega voluntária de seus filhos para adoção, encampou o programa Entrega Legal.

Para melhor difundi-lo, a partir de informações que apontam ser essa possibilidade um benefício em nome do direito, bem-estar e segurança tanto da mulher quanto do recém-nascido, o Judiciário catarinense trabalha na propagação das determinações legais que regem a matéria.

Em Chapecó, por exemplo, a assistente social forense Katiane Centenaro aceitou o convite para falar sobre o programa às coordenadoras regionais de atenção primária à saúde que atuam nas cidades pertencentes à Associação de Municípios do Oeste de Santa Catarina (Amosc). A palestra fez parte da programação da reunião mensal das profissionais na sede da entidade, em Chapecó.

Isso depois de perceber que uma das principais necessidades identificadas na comarca local é fazer com que as informações cheguem até as mulheres que podem precisar. Os profissionais que atuam na rede de serviços e de apoio podem ajudar nesse sentido, mas precisam conhecer o procedimento para atender adequadamente, já que o papel desses técnicos é acolher, ouvir com empatia e atuar de forma ética, respeitosa e livre de preconceitos.

Katiane, em pouco mais de duas horas, apresentou a lei e os encaminhamentos ao Judiciário, falou sobre os perfis das mulheres que aderem ao programa, como os profissionais da saúde devem acolher a gestante, os encaminhamentos que agentes de saúde devem fazer quando se depararem com a situação e, principalmente, sobre os direitos da mulher (sigilo total, licença-maternidade ou licença-saúde, acompanhante ou tutor nomeado pela Justiça, possibilidade de fazer pré-natal e parto em outro município, internação em ala diversa da maternidade e administração de medicamento para secar o leite ainda no hospital).

“Profissionais da saúde e da educação podem se deparar com a necessidade de acolher uma adolescente ou mulher grávida que esteja pelo menos considerando a possibilidade de entregar o bebê para adoção. Por isso é tão importante que o profissional esteja preparado e tenha as informações corretas sobre a legislação e o que fazer. O Poder Judiciário está à disposição para falar sobre o programa Entrega Legal. Basta procurar o setor de serviço social no fórum”, reforça a servidora.

Outro destaque da conversa foram as cartilhas informativas disponibilizadas recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça. São três modelos com informações específicas para gestantes, parturientes e seus familiares; outro para profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social; e um terceiro para profissionais do Judiciário.

A enfermeira e coordenadora regional de atenção primária à saúde da Gerência Regional de Saúde (GRS) de Chapecó, Ediane Bergamin Testa, foi a organizadora do encontro. Ela conta que sabia da existência do programa Entrega Legal, mas desconhecia os procedimentos. Em visitas de supervisão nos municípios abrangidos pela GRS, Ediane percebeu que o programa ainda era novidade para muitos profissionais.

“Não só na saúde, o atendimento fica melhor quando pensado e trabalhado com entidades e órgãos parceiros. No caso da entrega voluntária, todo o procedimento é feito pelo Poder Judiciário, mas nós podemos contribuir e auxiliar as mulheres que queiram entregar seus bebês. A partir de agora, nossos profissionais estão aptos a fazer essa identificação e dar o encaminhamento adequado, auxiliando nesse processo”, explica.

Embora seja comum o uso do termo “mulher” para se referir à pessoa que gesta, os direitos abordados nas cartilhas abrangem também pessoas não binárias e homens trans, igualmente protegidos pela legislação brasileira.

As cartilhas podem ser acessadas abaixo: 

- Gestantes, parturientes e familiares 

- Profissionais das áreas da saúde, educação, assistência social e setores correlatos  

- Servidores e magistrados do Poder Judiciário

Imagens: Divulgação/Comarca de Chapecó
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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