Voltar Cabeleireira de 50 anos de idade não consegue prolongar pensão estipulada por 2 anos

Sem apresentar prova inequívoca de real necessidade, uma cabeleireira perdeu o direito de manter pensão que recebeu do ex-companheiro por dois anos após a dissolução de união estável. A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão de 1º grau neste sentido. Segundo informações dos autos, a profissional tem atualmente 50 anos, trabalha de forma autônoma em um salão de beleza e percebe semanalmente em torno de R$ 400,00.

Ela buscava a manutenção do benefício ao argumento de que estaria doente, sem condições de trabalhar, em contrapartida ao ex-companheiro, já com uma aposentadoria e bem de vida, ainda atuante nas lides advocatícias. A câmara, contudo, destacou a ausência de qualquer prova nos autos a sustentar a versão da mulher. Lembrou que só é possível conceder o pagamento de alimentos se quem os pleiteia comprovar que não detêm condições de prover sua própria subsistência e, por outro lado, aquele que os provê tenha como adimpli-la, sem que apresente desfalque ao próprio sustento.

Segundo o desembargador Stanley Braga, relator da matéria, a mulher não demonstrou nenhuma incapacidade que justificasse a permanência dos alimentos, assim como não indicou também de qual moléstia estaria a sofrer. Disse também que a concessão dos dois anos de pensão deveria ter servido justamente para a recorrente ter tempo de se adaptar à nova realidade. A discussão se deu em ação de dissolução de união estável e partilha de bens, que ainda segue em tramitação na comarca de origem, em segredo de justiça. 

Imagens: Divulgação/Freepick
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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