Voltar Câmara decide: escola não é onipotente para prevenir colisão de aluna com pilar

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou indenização moral e estética para ex-aluna da 6ª série que se chocou com pilar de escola enquanto brincava com colegas na hora do recreio. De acordo com os autos, o fato ocorreu no pátio do colégio em julho de 2002, e a demandante alega que não havia nenhum supervisor da escola estadual no momento do acidente.

Logo após a colisão, a escola acionou o serviço de pronto-socorro para atender a menor no local. À época representada pela mãe, ela argumentou que a situação poderia ter sido evitada caso o colégio disponibilizasse um profissional para zelar pela segurança dos alunos.

O Estado, por sua vez, sustentou que prestou atendimento à vítima no ambiente, o que desconstitui a tese de ausência de pessoas para cuidar dos alunos. No entendimento dos desembargadores, o caso é análogo a um acidente doméstico que envolve a responsabilidade dos pais sobre os filhos: as crianças estão sujeitas a se ferirem quando brincam, mas isso não significa que os pais tenham sido negligentes nos cuidados.

Isso porque, avaliou a câmara, a presença de monitores e professores no horário do recreio, por si só, não teria evitado o acidente, até porque seria utópico imaginar que eles pudessem controlar os alunos, um a um, durante o horário de distração, quando as crianças estão mais agitadas e se envolvem em brincadeiras de corrida naturais da idade. A decisão foi unânime (Apelação n. 0008502-17.2007.8.24.0008).

Imagens: Divulgação/MorgueFile.com
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.