Câmara do TJ é agraciada com moção de aplausos por garantir ensino público noturno - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

Voltar Câmara do TJ é agraciada com moção de aplausos por garantir ensino público noturno
13 Dezembro 2017 | 07h47min
  • Reconhecimento
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ recebeu nesta tarde (12/12), durante sua última sessão deste ano, moção de aplausos proposta pelo vereador Marcos José de Abreu e concedida pela Câmara de Vereadores de Florianópolis. A motivação da homenagem foi uma decisão proferida pelo desembargador Luiz Fernando Boller, relator da ação civil pública, a qual determinou que o Estado oferecesse a alternativa de turmas de ensino médio noturno em município do Oeste catarinense.
 
Na decisão, o desembargador ressaltou o fato de que os gastos públicos com educação, saúde e segurança devem ser vistos como investimentos e não despesas: "Muitas vezes, tal assunto ganha uma abordagem quase que de barreira, como se o dispêndio de recursos desses modais fosse algo oneroso e lancinante àquele que governa. O certo seria enfatizar o termo investimento na educação, e não despesa, como amiudamente é utilizado". Em seu discurso, o magistrado reafirmou sua serventia à Justiça.
 
"Fiz somente o que deveria ser feito", garantiu Boller, ao lembrar a situação no Oeste do Estado, onde diversas famílias trabalham o dia inteiro na agricultura e têm como única alternativa o estudo à noite.  O vereador "Marquito", como é conhecido, entregou a Boller o documento e registrou a situação do ensino público no Estado, que tem fechado suas portas no oferecimento de aulas noturnas.
 
"É necessário defender o ensino público tanto estadual quanto municipal. Diversas escolas que atendem a periferia têm sido fechadas. A escola Henrique Stodieck, no Estreito, também está em processo de fechamento. Precisamos garantir aos jovens que necessitam trabalhar durante o dia o acesso à educação pública", frisou o vereador.
 
Além de ter como suporte diversas leis, entre elas o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Constituição do Estado de Santa Catarina, Boller embasou-se em uma decisão do mesmo gênero, relatada em maio deste ano pelo desembargador Carlos Adilson Silva, presidente da câmara. O órgão colegiado é composto ainda pelos desembargadores Jorge Luiz Borba e Paulo Henrique Moritz Martins da Silva.
 
Imagens: Gamaliel Basílio/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s:

Nó: svmlx-liferay-07:8080