Voltar Casa da Cidadania de Canelinha recebe o 3º Ponto de Inclusão Digital do Judiciário de SC

A Casa da Cidadania de Canelinha recebeu, ao final da tarde da última segunda-feira (17/7), a instalação do terceiro Ponto de Inclusão Digital (PID) do Estado, comandado pelo Tribunal de Justiça no âmbito do programa Justiça Mais Perto. A cerimônia foi presidida pelo desembargador João Henrique Blasi, chefe do Judiciário catarinense.

Presidente do TJSC assina documento.
 

A iniciativa segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem por objetivo atender os excluídos digitais e maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, em cidades que não sediam comarca, para a realização de atos processuais e atendimento por meio do Balcão Virtual sem a necessidade de deslocamento físico das partes.

O município de Canelinha, com cerca de 12 mil habitantes, integra a jurisdição da comarca de Tijucas, cidade da qual está distante 15 quilômetros. Com o Ponto de Inclusão Digital, o cidadão pode buscar os serviços do Judiciário sem a necessidade de deslocamento físico até a sede da comarca.

Magistrados na Casa da Cidadania de Canelinha.
 

A juíza Carolina Cantarutti Denardin, diretora do foro da comarca de Tijucas, destacou a importância de o Judiciário se aproximar cada vez mais do jurisdicionado e, desta forma, propiciar facilidades em seu acesso à máquina judicial.

Segundo a Resolução GP n. 37/2023, de 27 de junho de 2023, os PIDs serão sempre instalados em salas que permitam a adequada realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores do Judiciário por sistema de videoconferência.

Assinatura de documento.
 

O presidente do TJ voltou a reiterar a intenção do Judiciário em levar essas unidades para todos os municípios catarinenses que não são sede de comarca no Estado, e destacou o papel das Casas da Cidadania em oportunizar e incrementar a capilaridade da Justiça em Santa Catarina. O prefeito de Canelinha, Diogo Maciel, também participou da solenidade, junto com advogados e demais autoridades locais.

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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