Voltar CGJ atualiza orientação sobre o Processo de Execução de Medidas Socioeducativas (PEMSE) 

Manual compila toda a normativa que disciplina o tema

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), através de iniciativa capitaneada por seu Núcleo de Direitos Humanos (Núcleo V), promoveu a revisão da Orientação CGJ n. 64, de 20 de junho de 2018, que trata do rito de formação, tramitação e arquivamento do Processo de Execução de Medidas Socioeducativas (PEMSE).

A nova Orientação CGJ n. 8, de 9 de abril de 2024, divulgada a magistrados, magistradas, servidores e servidoras com atuação na área da Infância e Juventude por meio da Circular CGJ n. 114, de 17 de abril de 2024, é um manual sobre o tema que compila toda a normativa que disciplina a matéria, considerado como instrumento de auxílio à adequação e à padronização dos procedimentos correlatos, com o objetivo de eliminar informações desencontradas e práticas contraditórias no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Segundo o juiz-corregedor Raphael Mendes Barbosa, à frente do Núcleo de Direitos Humanos da CGJ, “a orientação atualizada proporciona maior segurança jurídica tanto aos operadores do direito quanto aos jurisdicionados, na medida em que estabelece o modelo de procedimento a ser adotado para o trâmite dos processos de execução de medidas socioeducativas, com foco na salvaguarda de direitos e garantias fundamentais dos adolescentes que se encontram sob a tutela jurisdicional”.

A partir desta mesma percepção, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, observa que “a Corregedoria-Geral da Justiça tem buscado disponibilizar ferramentas de suporte à atividade judicante, sobretudo em 1º grau de jurisdição, no intuito de facilitar a padronização de procedimentos no serviço forense, com efeitos positivos na gestão das rotinas processuais, proporcionando ganhos significativos em termos de otimização da máquina judiciária”. 

O Núcleo de Direitos Humanos da CGJ permanece à disposição de magistrados e servidores para os esclarecimentos que se fizerem necessários, ao passo que dúvidas e sugestões em relação ao tema podem ser direcionadas ao e-mail cgj.nucleo5@tjsc.jus.br

Imagens: Divulgação/CGJ
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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