Voltar CGJ define nova sistemática para interdição de estabelecimentos prisionais no Estado

A Corregedoria-Geral da Justiça estabeleceu uma nova sistemática para interdição de unidades prisionais no Estado. A revisão dos artigos 385, 386 e 387 do Código de Normas do órgão determina ao juiz de execução penal que, antes de decretar eventual interdição, instaure procedimento para analisar a conveniência da medida.

Desse modo, uma portaria deverá ser encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF) com uma relação de documentos: relatório de inspeção elaborado pelo juiz-corregedor da execução penal, relatório de inspeção realizado pela Vigilância Sanitária, relatório técnico do corpo de bombeiros, informações sobre o caráter definitivo ou provisório da medida e se a unidade continuará a receber presos provisórios ou definitivos, além de fotografias do estabelecimento, assinaladas as deficiências e precariedades observadas.

Entre outros procedimentos, o magistrado deverá ouvir o Ministério Público, a Defensoria Pública estadual e o Departamento do Estado de Administração Prisional (Deap). Após a manifestação da Corregedoria-Geral da Justiça, que deverá ocorrer em até 30 dias, os autos serão devolvidos para que o juiz da execução penal avalie a pertinência e a necessidade da interdição parcial ou total do estabelecimento penal. A atualização do Código de Normas prevê a possibilidade de a Corregedoria-Geral da Justiça solicitar documentos, informações e apresentação de um plano de ação por parte da administração do sistema prisional, assim como designar audiência de conciliação, que deverá contar com a participação de todos os envolvidos para o debate das providências necessárias.

Assinada pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins, a nova redação foi construída com a efetiva participação do coordenador do GMF, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, e contou com parecer elaborado pelo juiz-corregedor Rodrigo Tavares Martins. O processo de elaboração também teve a participação dos juízes-corregedores das unidades prisionais e de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Deap. Uma circular foi expedida nesta segunda-feira (20/7) para divulgação e orientação aos magistrados com atuação nas áreas criminal e de execução penal.

Ao providenciar a revisão de seu Código de Normas, a Corregedoria-Geral da Justiça considerou a realidade caótica do sistema carcerário catarinense, onde a maioria das unidades opera acima do limite de sua capacidade. Nesse contexto, a interdição total dos estabelecimentos, quando aplicada de forma indistinta e permanente, acaba por agravar o gerenciamento de vagas no Estado, uma vez que a interdição de uma unidade impacta na capacidade das demais.

Em seu parecer, o juiz-corregedor Rodrigo Tavares Martins observou que soa contraproducente a adoção de medidas judiciais isoladas, devendo o magistrado analisar a situação com o viés de um sistema prisional regionalizado e integrado, equacionando-se todos os efeitos decorrentes do ato de interdição. Assim, as alterações estabelecidas visam à adoção de mecanismos que possibilitem a prevenção de interdição inadequada dos estabelecimentos penais. A mudança, no entanto, está restrita aos procedimentos de interdição de natureza administrativa. Havendo a propositura de ação judicial para interdição do estabelecimento prisional, deverão ser observados os ritos processuais e recursais próprios, não cabendo, nesses casos, intervenção administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça.

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Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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