Voltar CGJ divulga provimento que dispõe sobre inovações do Sistema Nacional de Adoção (SNA)

A Corregedoria-Geral da Justiça divulgou nesta segunda-feira (13/7), quando se comemora os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), provimento n. 43/2020, que dispõe sobre as inovações trazidas pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, bem como acerca da regulamentação técnica do sistema e funcionalidades aos pretendentes.

A normativa foi editada em razão da implantação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2019, com o objetivo de "consolidar dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça referentes ao acolhimento institucional e familiar, à adoção, incluindo as intuitu personae, e a outras modalidades de colocação em família substituta, bem como sobre pretendentes nacionais e estrangeiros habilitados à adoção" (art. 1º da Resolução n. 289/2019 do CNJ).

A partir de então, magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude deverão alimentar o SNA com todos os dados relativos à criança e ao adolescente. Por meio do sistema, as Varas da Infância e da Juventude têm ampla visão dos dados referente ao processo da criança e do adolescente e, inclusive, dos pretendentes habilitados à adoção, especialmente diante da unificação eletrônica das informações consolidadas em tempo real, circunstância que ocasiona maior transparência aos dados inseridos.

Em breve, o ato normativo será inserido no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e poderá ser amplamente acessado por meio do portal da Corregedora. Eventuais dúvidas sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA poderão ser dirimidas junto à Comissão Estadual Judiciária de Adoção e ao Núcleo V - Direitos Humanos, por meio da Central de Atendimento da Corregedoria-Geral da Justiça.

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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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