Voltar Comarca de Canoinhas regulariza atenção a criança e adolescente em situação de risco

A comarca de Canoinhas, localizada no Planalto Norte do Estado, comemora avanços na política de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco naquela região, fruto de um trabalho conjunto do Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e demais órgãos da rede de atendimento e proteção da infância e juventude.

Na cidade, aliás, existe atualmente apenas uma criança em instituição de acolhimento. O quadro é parecido nos demais municípios que pertencem àquela área de jurisdição. Em Bela Vista do Toldo, não há acolhidos; em Major Vieira são dois e em Três Barras, outros três. Em passado recente, o número chegou a 50 acolhidos.

A redução do número de crianças que necessitam de acolhimento institucional passou a se verificar após a melhoria da qualidade do atendimento, obtida através de termo de ajustamento de conduta ou mesmo por força de decisões judiciais em ações propostas pelo Ministério Público na comarca local, com destaque para a atuação das juízas Caroline Bündchen Felisbino e Sabrina Menegatti Pítsica e do promotor Eder Cristiano Viana.

Os esforços tiveram início ainda em 2012, em busca da estruturação dos serviços e da municipalização do atendimento, em conformidade às normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e à n. Lei 8.069/90. Os municípios foram instados a regularizar a oferta individualizada dos serviços nos termos da lei, para garantir a proximidade dos acolhidos às famílias e meio social a que pertenciam.

O atendimento aos princípios e normas da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente de forma intransigente foi colocado na ordem do dia e, pelos resultados que agora começam a surgir, demonstrou seu acerto (com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público de SC).

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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