Voltar Comarca de Otacílio Costa cadastra projetos sociais para destinar recursos até dia 30 

Propostas escolhidas receberão verbas das penas pecuniárias

Entidades públicas e privadas com finalidade social, incluindo o Conselho da Comunidade de Otacílio Costa e Palmeira, que desejarem pleitear as verbas pecuniárias para o desenvolvimento de projetos sociais têm até o dia 30 de abril para apresentar as propostas. A comarca de Otacílio Costa está com edital para chamamento público aberto e fará o cadastramento dos projetos até essa data. Os beneficiados serão contemplados com recursos oriundos de transações penais, suspensão condicional de processos e prestações pecuniárias, disponíveis na conta angariadora.

Além das entidades com finalidade social, podem se cadastrar aquelas cujas atividades tenham caráter atrelado à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam a áreas de relevante cunho social. Caberá ao proponente apontar a finalidade e a relevância social do projeto para a sociedade, o valor pretendido para o desenvolvimento da iniciativa, com a discriminação de todos os gastos, e o cronograma de execução, inclusive as datas prováveis de início e fim, entre outras informações relevantes.

O pedido de cadastramento, a apresentação do projeto social e a documentação correlata deverão ser direcionados à unidade jurisdicional gestora mediante peticionamento eletrônico nos autos do processo administrativo de destinação de recursos n. 5000317-63.2024.8.24.0086, através do e-mail otaciliocosta.distribuicao@tjsc.jus.br. Somente poderão se habilitar as entidades públicas e privadas estabelecidas na comarca.

Após a análise de todos os projetos por uma comissão especial formada por servidores do fórum, o Ministério Público emite e encaminha pareceres à juíza Helena Vonsovicz Zeglin, titular da unidade, que define quais projetos serão contemplados com tais recursos. A destinação é regulamentada pela Resolução n. 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça, e pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19/2021.

Sobre a prestação pecuniária 

A prestação pecuniária é uma medida alternativa à prisão e pode ser aplicada em crimes de menor potencial ofensivo, cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado, com penas inferiores a quatro anos de reclusão e se o réu não for reincidente. A prioridade dos recursos é para vítimas dos crimes ou dependentes. Outra opção é a doação para projetos sociais. 

PJSC Mais Social

No âmbito do Tribunal de Justiça, recursos dessa natureza são destinados por meio do PJSC Mais Social, programa responsável por contemplar mais de 200 entidades com recursos superiores a R$ 30 milhões desde o seu lançamento, no ano de 2018. Mais informações sobre como e quando submeter projetos sociais à análise do Conselho Gestor da Conta Centralizada podem ser obtidas no portal PJSC Mais Social

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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