Voltar Comarca de Otacílio Costa também aposta no uso do WhatsApp para fazer conciliação

A comarca de Otacílio Costa fez a primeira audiência de conciliação virtual na semana passada. A ferramenta escolhida para buscar a solução para uma cobrança de dívida foi o aplicativo de mensagens, meio considerado idôneo para esse tipo de procedimento. No grupo de WhatsApp, conciliador, advogados e partes envolvidas encontraram facilmente o acordo em um diálogo informal.

O processo é de outubro do ano passado. Nos autos, o réu havia demonstrado interesse pelo acordo. Bastava apenas ajustar as condições para o pagamento do débito e oficializar o ato. Uma audiência estava marcada para isso. Então, veio a pandemia, a necessidade do afastamento social conforme orientam os órgãos de saúde, e o cancelamento da sessão presencial. "A experiência da audiência de conciliação por WhatsApp foi bastante interessante e adequada para a solução da lide em questão. É em momento de crises, como o que vivemos, que percebemos quão necessário é utilizar as novas tecnologias em prol do jurisdicionado, de modo a aperfeiçoar cada vez mais a resposta jurisdicional. Todavia, destaco que o ato não seria possível não fosse o espírito conciliador das partes e de seus respectivos defensores", destaca o conciliador Luan Vinicius de Souza Kuttert.

A advogada Tainara Sabino já havia participado de audiência virtual, mas esta foi a primeira pelo aplicativo. De Blumenau, economizou tempo, excluiu os riscos de estar na estrada e não teve despesas com uma viagem de cerca de 400 quilômetros. Para ela, que estava acostumada às audiências presenciais, o novo modo de trabalho tem diversos pontos positivos. "Com a realidade em que vivemos em razão da pandemia, é preciso inovar. Usar as ferramentas e tecnologias disponíveis é essencial para que os processos judiciais não parem. Tudo vai se modernizando e a Justiça precisa acompanhar. E isso está acontecendo. Foi uma audiência bem tranquila". 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.