Voltar Comissão de Leilão realizará prensagem de veículos inservíveis na comarca de São José

O projeto de destruição de veículos judiciais, mediante parceria entre Judiciário e Ministério Público, sob execução da Comissão Estadual de Leilão do Detran/SC, chegou ao litoral, mais especificamente à comarca de São José, na Grande Florianópolis. Iniciado em 1º de julho, o processo de descontaminação e prensagem na unidade jurisdicional vizinha da Capital será concluído na próxima sexta-feira (15/7), com a compactação de 99 veículos - 80 motos e 19 carros - atualmente abrigados no Complexo Administrativo. São José será a terceira comarca beneficiada com o projeto, que já passou por Ituporanga e Joinville.

Na prática, identificado o problema com a superlotação dos pátios, o delegado regional promove um levantamento sobre os veículos com restrições judiciais, inclusive por meio de contato com os proprietários, instaura um processo com o termo de cooperação baseado na legislação vigente e o leva para apreciação pelo diretor do Foro local. Foi o que o delegado Fabiano Rocha fez ao juiz Otávio Minatto, diretor da comarca de São José.

"O Estado não pode ser guardião eterno desses veículos inservíveis. O pedido bem fundamentado facilita a apreciação da matéria pelo magistrado, em ação louvável que deve ser estendida a todas as comarcas de Santa Catarina", destacou Minatto, após encontro que manteve com o próprio delegado Fabiano e com o delegado Adalberto Safanelli, responsável pelo projeto na Comissão Estadual de Leilão do Detran-SC.

A execução do projeto é possível através do Plano de Trabalho de Cooperação firmado entre Poder Judiciário, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Ministério Público do Estado de Santa Catarina, executado pela Comissão de Leilão do Detran/SC (com informações de Janaína Guliato, da Comissão Estadual de Leilão do Detran/SC).

Imagens: Divulgação/Comissão Estadual de Leilão-Detran/SC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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