Condenação é mantida a dupla incendiária envolvida nos atentados de 2014 em SC - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Condenação é mantida a dupla incendiária envolvida nos atentados de 2014 em SC
12 Maio 2016 | 10h29min
  • Decisão Judicial

A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação a dois homens envolvidos na onda de atentados registrados em Santa Catarina em outubro de 2014, somente com pequenas adequações na dosimetria das penas, ao final fixadas em cinco anos e quatro anos e cinco meses de reclusão, ambas para cumprimento em regime fechado.

A dupla, com o auxílio de um adolescente, foi presa em flagrante naquela oportunidade após atear fogo em um caminhão na cidade de Tubarão, sul do Estado. Perseguidos pelas forças policiais, empreenderam fuga até serem capturados já no vizinho município de Capivari de Baixo. Com eles foi localizada uma garrafa PET com 600 mililitros de gasolina, além de outros apetrechos utilizados na sanha incendiária.

Em apelação, os réus postularam absolvição por ausência de provas. "A declaração dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, de que os acusados foram os responsáveis por causar incêndio em um caminhão, aliada à apreensão, no veículo deles, de panos e de uma garrafa com gasolina, além de terem dispensado, durante a fuga, outro recipiente contendo o mesmo líquido, é prova suficiente da autoria do crime", rebateu o desembargador Sérgio Rizelo, relator da matéria. Ambos foram condenados por incêndio criminoso e corrupção de menores. A decisão foi unânime (Apelação n. 0008259-22.2014.8.24.0075).

Imagens: Arquivo/Felipe Graff-SSP
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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